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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE PSORÍASE
 
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, FORO E SUAS FINALIDADES
 
Art.1° A Associação Brasiliense de Psoríase, uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, rege-se por este Estatuto e pela legislação vigente.
  • 1° A Associação tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, sito à SGAN 604/605, HUB/UNB, Clínica de Dermatologia, e sua duração é indeterminada.
  • 2° Para todos os eleitos legais, a Associação Brasiliense de Psoríase far-se-á representar, também, pela sigla ABRAPSE.
Art.2° A Associação tem por finalidade:
I - promover a aproximação social e mútua cooperação entre seus sócios, objetivando melhorias na qualidade de vida das pessoas com psoríase e de outras enfermidades dermatológicas correlatas, em todos os seus aspectos, especialmente na dimensão pessoal, familiar, profissional e social;
II - concorrer para a realização de campanhas que objetivem a conscientização da sociedade em geral dos males enfrentados pelas pessoas com psoríase, eliminando o preconceito;
III - cooperar, por todos os meios possíveis, no desenvolvimento de pesquisas que visem proporcionar novas oportunidades no tratamento de psoríase e no aperfeiçoamento dos tratamentos atualmente existentes;
IV - contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento dos centros de diagnósticos e tratamento de psoríase, buscando equipá-los com aparelhos adequados e modernos; e
V - combater a precariedade na distribuição de medicamentos para o tratamento da psoríase, contribuindo para a redução dos custos de acesso aos mesmos.
VI – atuar na defesa dos direitos da pessoa com psoríase em suas atividades profissionais.
  • 1° No alcance de suas finalidades a Associação deverá promover palestras, ou eventos sociais em geral, e publicar impressos com o objetivo de difundir toda e qualquer informação pertinente às pessoas com psoríase.
  • 2° Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá receber donativos de qualquer natureza de particulares, sócios ou não, ou de órgãos públicos.
  • 3° Os recursos arrecadados pela Associação serão exclusiva e integralmente aplicados no alcance de suas finalidades.
 
 
 
 
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
 
Art.3° A Associação manterá as seguintes categorias de sócios:
I – Sócios Natos;
II – Sócios Honorários.
Parágrafo Único: Tornar-se-ão sócios da Associação as pessoas que livremente o desejarem, e solicitarem por escrito à Diretoria Executiva, mediante apresentação de algum sócio.
Art.4° Poderão ser Sócios Natos as pessoas com psoríase, bem como de outras enfermidades dermatológicas correlatas, e aqueles que não tem psoríase, mas lidam sistematicamente com tais enfermidades, por razão profissional ou por qualquer outra razão socialmente relevante.
Art.5° Poderão ser Sócios Honorários os que tenham prestado serviços relevantes no combate aos males provocado pela psoríase e que gozem de bom conceito social.
Parágrafo Único. O título de Sócio Honorário será concedido pela Diretoria Executiva por proposta subscrita por, no mínimo, cinco sócios.
Art.6° São direitos dos sócios em geral:
I - participar ou fazer-se representar nas reuniões da Associação e das Assembleias Gerais;
II - participar das atividades da Associação, bem como frequentar sua sede social;
III - exercer funções e participar de comissões ou representações na Associação, por indicação da Diretoria Executiva;
IV – usufruir dos programas assistenciais ou de colaboração mútua desenvolvidos pela Associação;
V – receber, sem qualquer ônus, as publicações editadas pela Associação;
Art.7° São deveres o sócio em geral:
I – concorrer sempre, dentro de suas possibilidades, para a plena realização das finalidades da Associação e suas atividades;
II – zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, dos regulamentos internos da Associação, da decisões da Diretoria Executiva e das deliberações do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais;
III – zelar pelo patrimônio e pelo bom nome da Associação;
IV – exercer, com dedicação, o cargo para o qual tenha sido eleito, bem como as funções que tenha aceitado, isoladamente, ou em comissões, por indicação da Diretoria Executiva.
Art.8° Ao sócio que infringir quaisquer disposições estatutárias, especialmente os deveres estabelecidos no art.7° será aplicada pela Diretoria Executiva uma das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da infração cometida:
I – advertência verbal ou escrita;
II – perda do cargo para o qual tenha sido eleito;
III – suspensão dos direitos sociais por prazo limitado;
IV – exclusão do quadro social.
  • 1° As penalidades de perda do cargo e exclusão do quadro social serão aplicadas, após aprovação pela Assembleia Geral, no caso de o sócio proceder de maneira indigna ou atentar contra o nome ou interesse da Associação.
  • 2° Sobre qualquer penalidade, o sócio implicado poderá impetrar recurso, em primeira e última instância, à Assembleia Geral, desde que comunique à Diretoria Executiva no prazo máximo de 15 (quinze) dias após tomada ciência da punição.
Art.9° O sócio poderá, a qualquer tempo, mas desde que esteja em situação regular com suas obrigações, retirar-se da Associação, mediante requerimento escrito à Diretoria Executiva, perdendo, em decorrência, os direitos sociais, não fazendo jus a restituições de qualquer espécie ou natureza.
 
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SUA ADMINISTRAÇÃO
 
Art.10 São órgãos da Associação:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal; e
III – Diretoria Executiva
 
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.11 A Assembleai Geral, órgão soberano da Associação, constituída pelos sócios no gozo dos direitos, reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou por, pelo menos, 10 (dez) sócios ou 1/5 (um quinto) dos sócios no gozo dos direitos sociais.
  • 1° As reuniões ordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão na cidade de Brasília em hora, data e local comunicados pela Diretoria Executiva aos associados, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
  • 2° Na Assembleia Geral Ordinária será analisada a prestação de contas da Diretoria Executiva relativa ao exercício financeiro anterior.
  • 3° A cada dois anos, serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, dentre os sócios natos, em gozo dos direitos sociais, os membros que comporão a Diretoria Executiva, nos termos deste estatuto, indicando-se os respectivos cargos e atribuições; e os membros que comporão o Conselho Fiscal.
  • 4° Serão computados os votos por correspondência desde que recebidos na Secretaria da Associação até o início da realização da Assembleia.
  • 5° A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo 10% (dez por cento) dos sócios em gozo dos direitos sociais e, em segunda e última convocação, sessenta minutos após, com qualquer número, exceto para as hipóteses dispostas nos §§ 11 e 12 deste artigo, quando será necessária a presença da maioria absoluta dos sócios, em primeira convocação, ou 1/3 (um terço) dos sócios, nas demais convocações, nos termos do disposto no parágrafo único do art.59, da Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil).
  • 6° O sócio poderá fazer-se representar por outro sócio a quem tenha outorgado procuração particular para essa finalidade, explicitando os poderes especiais conferidos.
  • 7° As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, verificando o quórum dos sócios presentes na abertura da Assembleia, exceto nas hipóteses previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo, quando será necessária a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes, nos termos do disposto no parágrafo único do art.59, da Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil).
  • 8° As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação, que contará com o auxílio de um dos Diretores Executivos na condução dos trabalhos.
  • 9° A participação dos sócios nas reuniões da Assembleia será registrada no “Livro de Presença”, mediante suas perspectivas assinaturas ou dos respectivos procuradores.
  • 10° Serão lavradas atas das reuniões da Assembleia Geral, assinadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.
  • 11° A Assembleia Geral poderá mandar ou reformar o presente estatuto, mediante proposta da Diretoria Executiva ou de, pelo menos, 10 (dez) sócios ou 1/5 (um quinto) dos sócios no gozo dos direitos sociais.
  • 12° Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva ou de, pelo menos, 10 (dez) sócios ou 1/5 (um quinto) dos sócios no gozo dos direitos sociais.
 
DO CONSELHO FISCAL
Art.12 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos sócios em gozo de seus direitos sociais, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução total dos seus membros.
Art.13 Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas de resultado, as demonstrações financeiras e as aplicações de fundos apresentados pela Diretoria Executiva, encaminhar parecer à Assembleia Geral e ainda assinar as atas das reuniões conjuntas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
  • 1° O Conselho Fiscal será presidio por um de seus membros que deverá ser eleito na primeira reunião.
  • 2° Para execução de suas funções, os membros do Conselho Fiscal se reunirão pelo menos anualmente e terão acesso total e permanente à documentação da Associação.
 
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.14 A Associação será dirigida por uma nova Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor Técnico, um Diretor Social e um Diretor de Comunicação e Informação, com mandato de 2 (dois anos).
Art.15 Compete à Diretoria Executiva:
I – orientar, dirigir e coordenar os trabalhos da Associação;
II – zelar permanentemente pelos bens morais e materiais da Associação;
III – estabelecer relações com entidades e pessoas, no interesse da Associação;
IV – emitir cheques e documentos de responsabilidade financeira;
V – delegar poderes, por prazo limitado, mediante procuração pública específica;
  • 1° Com o objetivo de ampliar a participação dos associados são vedadas a acumulação de cargos e a recondução total dos membros da Diretoria Executiva.
  • 2° Os cheques e outros documentos financeiros emitido pela Associação, deverão conter as assinaturas do Presidente, ou do Vice-Presidente, e do Tesoureiro ou do Secretário-Geral.
  • 3° Ao Presidente compete presidir as atividades da Associação e as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, assinando suas respectivas atas, além de representar a Associação judicial e extrajudicialmente.
  • 4° Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos.
  • 5° Ao Secretário compete secretariar as atividades da Associação e as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, além da guarda dos livros e documentos necessários ao registro das atividades e funcionamento da Associação.
  • 6° Ao Tesoureiro compete zelar pelo controle financeiro e pela guarda dos valores da Associação.
  • 7° Ao Diretor Técnico compete promover ações de caráter técnico-cientifico pertinentes às finalidades da Associação.
  • 8° Ao Diretor Social compete promover eventos sociais em geral com o intuito de patrocinar uma maior aproximação e mútua cooperação entre os sócios.
  • 9° Ao Diretor de Comunicação e Informação compete disseminar entre os sócios, por intermédio dos diferentes tipos de mídia impressa e eletrônica, informações relacionadas à psoríase que sejam consideradas relevantes.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art.16 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal exercerão os seus cargos sem compensação financeira alguma, qualquer que seja a forma ou espécie, não fazendo jus a qualquer valor, a qualquer título.
Art.17 Sem prejuízo da apuração das responsabilidades, tanto os sócios quanto os diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art.18 A Associação somente poderá ser extinta por proposta conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com pelo menos a metade dos votos dos sócios em gozo de direitos sociais.
 
Parágrafo Único. No caso de extinção da Associação, os seus bens reverterão em benefício de entidade de fins não econômicos, a ser definida em Assembleia Geral, respeitadas as condições legais definidas na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil).
Art.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
 
Brasília (DF), 24 de setembro de 2003.